A Carta da ICORN
3 de junho de 2010
I A ICORN é uma organização internacional independente de cidades e regiões membros, que oferecem refúgios seguros para escritores perseguidos; fomentando a liberdade de expressão, defendendo valores democráticos e promovendo a solidariedade internacional.
II A Carta da ICORN se baseia em asserções históricas e coletivas em relação a direitos humanos e liberdade de expressão, como escrito na carta do PEN Internacional e na Declaração Universal de Direitos Humanos das Nações Unidas. Seu Artigo 19 é fundamental para a ICORN, seus escritores e membros:
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
III Qualquer escritor perseguido pode pedir para ser um escritor convidado da ICORN. O candidato tem que estar:
a) Em situação de risco como consequência direta de seu ofício – seja correndo perigo de ser morto, sequestrado, atacado fisicamente ou “desaparecido”.
b) Condenado (ou na iminência de ser condenado) à prisão pelas autoridades de seu país como consequência direta de seu ofício.
c) Incapaz de se expressar livremente por meio de sua escrita por medo de perseguição, devido a atos reais ou prováveis de entidades governamentais ou não governamentais do país onde reside.
IV A ICORN é uma organização dinâmica, flexível e participativa. Qualquer cidade pode se tornar um membro da ICORN. As cidades membro da ICORN fornecem proteção e promoção para escritores perseguidos de toda parte do mundo. Por meio do convite, recepção e integração do escritor convidado da ICORN, as cidades membros da ICORN formam uma rede global de solidariedade, criatividade e interação mútua.
Tradução : Teresa Carneiro Dias